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Adriano Francisco de Almeida
Comentário ·
há 9 anos
“Nós, advogados, temos uma espinha dorsal que não deve se curvar aos poderosos”
Carla
·
há 10 anos
Ahã, Sei....
Sem comentários....
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Adriano Francisco de Almeida
Comentário ·
há 10 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Sinceramente, sou apartidário, mas nunca vi tanta cegueira nos petistas.
Parece tragicômico. Eles usam um antolhos o tempo todo.
Parece uma espécie de espírito que os tomam posse.
O PT assaltou o país de forma descancarada e ainda o defendem.
É surreal, o que estou vendo. O Lula virou Pai e a Dilma mãe de alguns brasileiros.....sem comentários.
A coisa esta feia, e esta ideologia alastrou-se pela América.
Mas já existem alguns países se livrando deste mal, como a Argentina e o Chile que passa longe.....
Como disse o professor Leonardo: "esquerda tupiniquim".
Parabéns professor, pelo artigo.
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Adriano Francisco de Almeida
Comentário ·
há 10 anos
Advogado é condenado por chamar juiz de confuso, arrogante e covarde
Jucineia Prussak
·
há 10 anos
coloquemos esta decisão em processos futuros de indenização.
Ai observaremos como irão tratar a questão.
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D
Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 0074449-33.2016.8.13.0000 - 27/09/2016 do TJMG
06306 - 0074449-33.2016.8.13.0000 Uberlândia; Paciente (s) - RENATA APARECIDA NETTO; Autorid Coatora - JD 4 V CR COMARCA UBERLÂNDIA; Corréu - EDUARDO LUCAS DOS REIS; LUIZ FERNANDO BORGES PEREIRA;...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sr. Wagner, pela lógica proposta da “prova cabal”, não há como provar não: se o bem, o patrimônio ou o dinheiro não está em nome de uma pessoa, então não há “prova cabal” de que seja dela.
Mas fora desta lógica da “prova cabal”, concordo que há sim como provar: basta seguir o caminho para formar o convencimento do juiz. Nisto, não há necessidade de “prova cabal”, mas sim de juntar fatos e indícios (elementos), formando as provas (quando houver o contraditório) e apresentando ao juiz. E a denúncia do MPF está recheada disto!
Quanto à confusão entre posse e propriedade, creio que eles pulam o formalismo do direito civil, visto que o cerne da questão é justamente ocultar a propriedade. Formalmente, a propriedade seria da OAS, todavia, como é uma operação falsa, o apartamento deveria estar em nome de Lula e Marisa Letícia – que seriam os reais proprietários do imóvel!
Se tiver dúvida, leia a denúncia (infelizmente não há como consultar os documentos dos anexos): http://estaticog1.globo.com/2016/09/14/Denuncia-MPF-Lula-Triplex-14-09-2016.pdf
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
¹ “196. Assim, a despeito de ostensivamente a OAS empreendimentos figurar como proprietária do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, diversas provas mostram que os reais proprietários da unidade, a partir da data próxima a 08/10/2009, assim como beneficiários dos valores e empregados na reforma e decoração do imóvel, foram Lula e Marisa Letícia:
(a) somente Lula, Marisa Letícia, seus familiares e amigos visitaram o imóvel, não havendo notícia de visita de outros eventuais interessados, caso o apartamento realmente estivesse à venda;
(b) Marisa Letícia e seu filho estiveram no apartamento, acompanhados de executivos da OAS empreendimentos, para acompanhar a fase final das obras de personalização do imóvel;
(c) as declarações públicas de Lula sobre a propriedade do triplex no Guarujá não guardam pertinência lógica com o modo como os fatos aconteceram e com a estrutura negocial construída pela OAS empreendimentos no Condomínio Solaris;
(d) a OAS Empreendimentos arcou com elevadas despesas para reformar o imóvel (mais de R$ 750.000,00), realizando a reforma no interesse de Lula e Marisa Letícia;
(e) a OAS empreendimentos arcou com elevadas despesas de instalação de móveis na cozinha e dormitórios do apartamento (cerca de R$ 320.000,00), realizando a decoração no interesse de Lula e Marisa Letícia.” (editado para diminuir o número de palavras em caixa alta, que é vedado no JusBrasil)
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